Em virtude do Decreto nº 6983, a Superintendência Geral do Esporte recomenda a todos os municípios do Estado, entidades de administração e prática esportiva que interrompam TODAS as suas atividades práticas, sejam elas coletivas ou individuais, no citado período (27/02 a 08/03), em colaboração às medidas determinadas pelo Governo do Estado do Paraná